Canal de Denúncia

Relate com segurança, sigilo e sem retaliação.

Canal oficial da Viação Atlântico Sul para receber relatos de irregularidades, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o nosso Programa de Integridade. Disponível ao público interno (colaboradores) e externo (clientes, fornecedores, órgãos públicos e sociedade).

A quem se destina

Este canal está disponível 24 horas, todos os dias, e pode ser utilizado por qualquer pessoa — colaboradores, terceirizados, fornecedores, parceiros, clientes, órgãos públicos contratantes e cidadãos em geral — para relatar condutas em desacordo com o nosso Código de Ética, com a legislação vigente ou com os princípios do nosso Programa de Integridade.

O que pode ser denunciado

  • Atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (corrupção, fraude em licitações e contratos, conluio, embaraço a fiscalização).
  • Suborno, propina, oferta ou recebimento de vantagens indevidas.
  • Fraude contábil, lavagem de dinheiro e conflito de interesses.
  • Assédio moral, sexual ou discriminação.
  • Desvio de conduta, uso indevido de bens da empresa, vazamento de informações.
  • Descumprimento de normas trabalhistas, ambientais ou de segurança operacional.

Garantias ao denunciante

  • Anonimato: não é obrigatório se identificar. O envio sem nome é plenamente aceito e apurado.
  • Sigilo absoluto: quando há identificação, os dados são tratados em ambiente restrito e acessados somente pelo Comitê de Compliance.
  • Não retaliação: é expressamente proibida qualquer forma de represália contra quem utiliza o canal de boa-fé. Tentativas de retaliação são tratadas como falta grave.
  • Imparcialidade: a apuração é conduzida por instância independente da área eventualmente envolvida.
  • Acompanhamento: o protocolo gerado permite consultar o andamento da denúncia a qualquer momento, preservando o anonimato.

Como funciona a apuração (art. 12.2)

  1. Recebimento e protocolo — toda manifestação recebe um número único de protocolo.
  2. Triagem — o Comitê de Compliance avalia a admissibilidade em até 5 dias úteis.
  3. Apuração — coleta de evidências, oitivas e análise técnica, com prazo estimado de 30 a 90 dias conforme a complexidade.
  4. Deliberação — aplicação de medidas disciplinares (advertência, suspensão, desligamento por justa causa, rescisão de contrato com terceiros) e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
  5. Encerramento — atualização do status no canal e, quando houver contato informado, retorno ao denunciante.

Medidas disciplinares aplicáveis

Os colaboradores, fornecedores e parceiros que violarem o Código de Ética estão sujeitos, conforme a gravidade do caso, a: orientação formal, advertência escrita, suspensão, rescisão contratual por justa causa, rescisão de contrato com terceiros, devolução de valores e responsabilização civil e criminal nos termos da lei.

Registrar uma denúncia

Acompanhar uma denúncia

Informe o número de protocolo recebido no momento do envio para consultar o andamento. Nenhum dado pessoal é exibido nesta consulta.

Monitoramento e estatísticas

O Comitê de Compliance monitora continuamente o desempenho do canal e do Programa de Integridade, avaliando o número de denúncias recebidas, apuradas e concluídas, o tempo médio de resposta e a proporcionalidade das medidas adotadas. Os indicadores são reportados periodicamente à alta administração e utilizados para o aperfeiçoamento contínuo da prevenção, detecção e combate aos atos lesivos referidos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

Base legal

  • Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção.
  • Decreto nº 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção.
  • Lei nº 13.709/2018 — LGPD (tratamento de dados do denunciante).
  • Código de Ética e Conduta da Viação Atlântico Sul.