A quem se destina
Este canal está disponível 24 horas, todos os dias, e pode ser utilizado por qualquer pessoa — colaboradores, terceirizados, fornecedores, parceiros, clientes, órgãos públicos contratantes e cidadãos em geral — para relatar condutas em desacordo com o nosso Código de Ética, com a legislação vigente ou com os princípios do nosso Programa de Integridade.
O que pode ser denunciado
- Atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (corrupção, fraude em licitações e contratos, conluio, embaraço a fiscalização).
- Suborno, propina, oferta ou recebimento de vantagens indevidas.
- Fraude contábil, lavagem de dinheiro e conflito de interesses.
- Assédio moral, sexual ou discriminação.
- Desvio de conduta, uso indevido de bens da empresa, vazamento de informações.
- Descumprimento de normas trabalhistas, ambientais ou de segurança operacional.
Garantias ao denunciante
- Anonimato: não é obrigatório se identificar. O envio sem nome é plenamente aceito e apurado.
- Sigilo absoluto: quando há identificação, os dados são tratados em ambiente restrito e acessados somente pelo Comitê de Compliance.
- Não retaliação: é expressamente proibida qualquer forma de represália contra quem utiliza o canal de boa-fé. Tentativas de retaliação são tratadas como falta grave.
- Imparcialidade: a apuração é conduzida por instância independente da área eventualmente envolvida.
- Acompanhamento: o protocolo gerado permite consultar o andamento da denúncia a qualquer momento, preservando o anonimato.
Como funciona a apuração (art. 12.2)
- Recebimento e protocolo — toda manifestação recebe um número único de protocolo.
- Triagem — o Comitê de Compliance avalia a admissibilidade em até 5 dias úteis.
- Apuração — coleta de evidências, oitivas e análise técnica, com prazo estimado de 30 a 90 dias conforme a complexidade.
- Deliberação — aplicação de medidas disciplinares (advertência, suspensão, desligamento por justa causa, rescisão de contrato com terceiros) e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
- Encerramento — atualização do status no canal e, quando houver contato informado, retorno ao denunciante.
Medidas disciplinares aplicáveis
Os colaboradores, fornecedores e parceiros que violarem o Código de Ética estão sujeitos, conforme a gravidade do caso, a: orientação formal, advertência escrita, suspensão, rescisão contratual por justa causa, rescisão de contrato com terceiros, devolução de valores e responsabilização civil e criminal nos termos da lei.
Acompanhar uma denúncia
Informe o número de protocolo recebido no momento do envio para consultar o andamento. Nenhum dado pessoal é exibido nesta consulta.
Monitoramento e estatísticas
O Comitê de Compliance monitora continuamente o desempenho do canal e do Programa de Integridade, avaliando o número de denúncias recebidas, apuradas e concluídas, o tempo médio de resposta e a proporcionalidade das medidas adotadas. Os indicadores são reportados periodicamente à alta administração e utilizados para o aperfeiçoamento contínuo da prevenção, detecção e combate aos atos lesivos referidos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Base legal
- Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção.
- Decreto nº 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD (tratamento de dados do denunciante).
- Código de Ética e Conduta da Viação Atlântico Sul.
